Lauri Francisco Paludo
Presidente | Grupo Pluma
O Grupo Pluma nasceu em 1999 com
a união de 4 sócios, todos com grande know how no mercado da avicultura.
Iniciamos com a produção de ovos
férteis na região sudoeste do Paraná. As parceiras foram fundamentais,
principalmente com as cooperativas
do oeste e clientes do norte do Paraná que apostaram em uma empresa
emergente, entretanto com rostos já
conhecidos e com credibilidade no
meio avícola.
O ponto alto do relacionamento dos
sócios com os colaboradores é a
transparência e a ética na condução
dos trabalhos, seja na participação
dos resultados como também nas
dificuldades. Defendemos esse posicionamento por termos sido colaboradores no passado e vivenciado
como é estar do outro lado da relação
patrão e empregado.
Grande parte dos colaboradores estão no Grupo Pluma desde o início e
todos têm suas metas colocadas de
forma muito clara. Na própria sociedade, há uma divisão clara na gestão
dos negócios baseados no que cada
um tem de melhor, sejam nas áreas
administrativa, financeira, produção,
comercial, ou na coordenação geral
do Grupo Pluma.
A forma de atuação dos sócios, o bom relacionamento, a flexibilidade em
moldar-se às funções que o Grupo
Pluma exige tornando-se especialistas nas respectivas áreas, são características que unidas a uma condução
democrática, fazem com que o negócio caminhe a passos largos, com
maior velocidade e tenha sempre
uma visão estratégica definida.
Para manter esses princípios e valores sempre em prática, seja pelos
Sócios, Colaboradores, Clientes, Fornecedores ou por Órgãos Governamentais, o Grupo Pluma apresenta
a seus colaboradores, parceiros e ao
público em geral o seu Código de Ética e Conduta, parte do Programa de
Compliance, a ser implantado a partir
de 2018.
Esse documento deve ser lido, compreendido e aceito por todos que
querem trabalhar ou prestar serviços
as Empresas do GRUPO PLUMA, sendo que caberá ao Comitê de Compliance esclarecer dúvidas além de
fiscalizar e investigar as reclamações
e denúncias recebidas, assegurando
que os princípios e valores do Grupo
Pluma, serão seguidos por todos.
Contamos mais uma vez com o empenho de todos para aderirmos a
essa nova prática de trabalho, que
ratificará o compromisso do Grupo
Pluma com a ética.
Missão: Ser reconhecida pela qualidade e segurança dos produtos e pelo bem-estar
dos colaboradores, trabalhando com
foco no crescimento e diversificação,
satisfazendo clientes, parceiros, colaboradores, Direção e sociedade, com responsabilidade socioambiental.
Visão: Atender a demanda do mercado interno e externo e estar entre as maiores
empresas do ramo no Brasil.
Valores: Ética;
Eficiência;
Qualidade;
Excelência;
Compromisso;
Confiabilidade;
Responsabilidade socioambiental;
Desenvolvimento e respeito ao capital
humano;
O que é e por que
temos um código
de Ética e Conduta?
O Código de Ética e Conduta serve para orientar
e disciplinar a conduta
pessoal e profissional de
todas as pessoas vinculadas, direta ou indiretamente ao GRUPO PLUMA. Assim, o Código é
um conjunto de normas
e regras, que deve guiar
a conduta de todas as
pessoas relacionadas ao
GRUPO PLUMA, fomentando os princípios e
valores do grupo, representados neste Código,
independentemente,
do cargo ou função que
ocupem, tornando-se
um padrão de relacionamento entre todos
aqueles que possuem relação com o Grupo
Pluma. Acreditamos que
os princípios por meio
dos quais gerenciamos
o grupo são de extrema
importância.
Este Código deve ser
utilizado como fonte de
informações para dirimir
eventuais dúvidas sobre
qualquer procedimento
a ser realizado. Trata-se
de um documento que
prevê atualizações e
orientações claras e não
negociáveis.
Destina-se a todos os Acionistas, Conselheiros, Diretores, Colaboradores, Estagiários, Integrados, Parceiros de Negócios, Fornecedores, Prestadores de Serviços, Terceiros e qualquer outra pessoa que mantenha ou venha a manter relacionamento com o Grupo Pluma, para que compreendam o compromisso de seguir este Código de Ética e Conduta, assegurando que seus comportamentos estejam em conformidade com os valores e princípios estabelecidos.
Verificar se a ação ou conduta a ser realizada/praticada está de acordo com a legislação em vigor;
Verificar se a ação ou conduta é coerente com este código de ética e conduta, bem como, com as políticas internas do Grupo Pluma;
Verificar se a ação ou conduta está de acordo com os valores e princípios do Grupo Pluma;
Pluma Agroavícola Ltda
Bello Alimentos Ltda
Cruzeiro Agroavícola Ltda
Colina Comercio de Cereais
Cassilândia Agroavícola Ltda
Todas as empresas do Grupo Pluma
cumprirão com as exigências de suas
responsabilidades, zelando pelo cumprimento dos preceitos instituídos no
presente código e na legislação vigente, sobretudo no combate à corrupção.
Atendendo as políticas de ética e conduta, o Grupo Pluma:
Pratica a igualdade combatendo qualquer forma de discriminação, proibindo e repudiando a utilização de mão-de-obra escrava, análoga à escravidão ou mão-de- -obra infantil exceto com relação ao cumprimento dos projetos de aprendizagem amparados pela Lei 10.097/2000;
• Proíbe qualquer forma de punição corporal, de repressão física e mental e de assédio moral, sexual e verbal;
• Comunica as partes relacionadas, de forma clara e eficiente a existência deste Código de Ética e Conduta e as implicações cabíveis no caso de possíveis violações aos compromissos aqui assumidos;
• Aplica os princípios relativos à saúde, segurança e ao meio ambiente, por meio de informações transparentes, treinamentos e práticas na execução das atividades;
• Incentiva a melhoria contínua por meio de inovação e realização de projetos para o GRUPO PLUMA;
• Combate qualquer forma de corrupção e formação de Cartel. Identificando-se qualquer prática nesse sentido, o GRUPO PLUMA procederá a imediata denúncia às autoridades competentes.
• Rechaça qualquer prática relacionada à lavagem de dinheiro e denunciará às autoridades competentes caso identificada tal prática.
São exigidos dos Colaboradores do Grupo Pluma os seguintes padrões de conduta, sem prejuízo daqueles estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho, princípios, normas internas e legislações:
- Executar seu trabalho de forma ética, honesta, leal, justa e eficiente, prevalecendo o espírito de equipe, tratando com respeito os colegas, superiores, subordinados e todos aqueles com quem se relacionam;
- Conduzir a vida privada e profissional de acordo com os valores e princípios aqui contidos;
- Comprometer-se com o aperfeiçoamento profissional e pessoal, investindo no autodesenvolvimento e participando ativamente dos programas de capacitação oferecidos pelo Grupo Pluma;
- Alinhar-se com as metas estabelecidas, atuando de forma a contribuir com a equipe, por meio de sugestões, reconhecimento de oportunidades, alerta ao desperdício e atitudes em prol da melhoria contínua;
- Atuar e encorajar colegas e partes relacionadas a atuar profissionalmente de forma ética e de modo a assegurar a credibilidade do Grupo Pluma;
- Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato, acordo individual e coletivo de trabalho com zelo, comprometimento, atenção e competência profissional;
- Atentar-se para o Cumprimento do Código de Ética e Conduta, além do regulamento da empresa, normas de segurança, atos, comunicados, procedimentos e outras instruções aprovadas pelo Grupo Pluma;
- Colaborar com a manutenção da máxima disciplina no local;
- Informar a seus gestores imediatos, todo e qualquer tipo de irregularidade que for encontrada, inclusive nos procedimentos e documentos, bem como, colaborar com a investigação de suposto desvio de conduta e crimes;
- Valorizar as ações solidárias, sociais e culturais promovidas pelo Grupo Pluma;
- Observar as boas maneiras com relação a sua postura em serviço.
É PROIBIDO AO COLABORADOR
- Criar/manter contato com qualquer tipo de aves domésticas e silvestres, pois estes podem ser portadores de assintomáticos (doença/infecção sem sintoma) de agentes infecciosos, expondo o plantel a risco sanitário, sob pena de responder por todos os danos decorrentes da referida conduta;
- Ter atitudes desrespeitosas, ocultar, omitir ou faltar com a verdade quando houver falhas operacionais e utilizar artifícios antiéticos para atingir resultados;
- Ausentar-se do local de trabalho durante o expediente sem autorização do seu superior;
- Fumar ou consumir/estar sob efeito de bebidas alcoólicas durante o expediente ou nas dependências do GRUPO PLUMA.
É proibido aos colaboradores receberem correspondências e mercadorias particulares na
sede do Grupo Pluma, visto que somente pessoas previamente autorizadas estão habilitadas a fazer este tipo de tarefa.
O recebimento indevido de correspondências
e mercadorias pode gerar obrigações e acarretar problemas de cunho financeiro e até
judicial ao GRUPO. Por isso, não é permitida
a divulgação do endereço do GRUPO para recebimento/entrega de correspondências e/ou
encomendas particulares
Os Colaboradores não estão autorizados a
assinar/firmar documentos que geram obrigações/compromissos de qualquer natureza
ao Grupo Pluma ou a qualquer pessoa a ele
vinculada, sem a respectiva avaliação e rubrica dos Supervisores e/ou Gerentes, exceto se
formalmente vinculado à sua atividade e autorizado conforme normas e procedimentos
do Grupo Pluma.
O Colaborador deve atentar sempre ao trânsito de documentos que necessitam de avaliação e rubrica de um responsável, evitando
que qualquer trâmite deixe de cumprir com
as políticas de avaliação, revisão e confidencialidade do Grupo Pluma.
O Colaborador deve se comprometer quanto à veracidade de quaisquer informações
prestadas no exercício de suas funções. É de
vital importância que informações tais como
jurídico-fiscais, econômico-financeiras, saúde e segurança, meio ambiente, capacitação
profissional dos Prestadores de Serviços, relatórios, dentre outras, sejam sempre claras e
verídicas, a fim de que propiciem aos colegas,
atuais e futuros, condições suficientes e concretas de avaliação das diversas situações e
principalmente dos riscos de cada operação.
Todo aquele que possuir relação com o grupo
pluma, está proibido de:
- Valer-se da influência do cargo para conseguir favores, presentes, gratificações e doações em benefício próprio;
- Receber, em razão de suas atribuições, comissão, presente ou vantagem de qualquer
espécie, inclusive de caráter pessoal para viagens, hospedagens e outras atrações;
- Solicitar presentes, gratificações e/ou doações de clientes, Fornecedores e/ou Terceiros;
- Aceitar presentes que sejam ilegais, que violem a moral e os bons costumes ou que possam, de qualquer forma ou meio, prejudicar
a reputação e imagem do GRUPO PLUMA ou
ocasionando-lhe qualquer tipo de responsabilidade.
O oferecimento ou aceite de presentes somente será permitido se forem adequados ao
caso concreto, não podendo ter por objetivo a
influência ou recompensa a qualquer decisão
ou conduta, em benefício do GRUPO PLUMA,
tão pouco em benefício de interesses pessoais de Colaboradores ou Terceiro, devendo-se
evitar tudo que possa ou pareça comprometer o GRUPO PLUMA ou quaisquer pessoas
envolvidas.
As doações de produtos e patrocínios a projetos para instituições de caridade, comunidade
ou pessoas somente serão realizadas mediante autorização do departamento responsável
e que esteja em conformidade com a lei.
IMPORTANTE:
Qualquer item dentre os que são permitidos, antes de ser aceito ou oferecido,
deverá ser submetido à análise da diretoria do departamento o qual foi direcionado, que formará uma comissão para
votar e decidir pelo aceite/oferecimento
ou não, conforme o caso específico.
O Grupo Pluma respeita a diversidade, cidadania e a plena realização de cada indivíduo
na sociedade, promovendo um ambiente de
trabalho livre de qualquer hostilidade, preconceito ou discriminação. Por isso, tem como compromisso oferecer oportunidades igualitárias de crescimento profissional, prezando
pela igualdade e valorização da diversidade
nas relações de trabalho. Dessa forma, o relacionamento profissional dentro da organização deverá ser pautado pelos valores da confiança, honestidade, integridade, igualdade,
imparcialidade e respeito mútuo.
O Grupo Pluma veda qualquer forma de discriminação, seja em razão de sexo, preferência
sexual, cor, religião, etnia, convicção política,
nacionalidade ou qualquer outro fator distintivo. No entanto, reserva-se o direito de encerrar qualquer relação comercial sempre que
os interesses do Grupo não estiverem sendo
atendidos ou ainda quando o relacionamento
representar risco legal, social ou ambiental.
Não é admitido qualquer tipo de assédio seja
ele sexual, moral ou ainda, situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças
no relacionamento entre Colaboradores, independentemente de seu nível hierárquico,
cabendo a todos os Colaboradores do GRUPO
manter um ambiente de trabalho livre de insinuações ou restrições de qualquer natureza,
evitando-se possíveis constrangimentos.
O Grupo Pluma defende o livre exercício da
cidadania, incentivando cada Colaborador a
cumprir seu dever como cidadão, seja participando de programas de voluntariado ou participação de processo político.
No entanto, o Colaborador que participar de
atividade política deverá posicionar-se por si
próprio e não como representante do Grupo
Pluma, preservando a imagem do grupo em
todos os atos que executar no livre exercício
de suas atividades políticas.
Toda convicção política, filosófica, social, econômica, sexual ou religiosa será respeitada
pelo Grupo Pluma, desde que não interfiram
no seguro e correto desempenho da função
do Colaborador, na medida em que é proibido desenvolver atividades conflitantes com as
atividades do Grupo ou que afetem a qualidade, desempenho e jornada de trabalho, além
de não ser permitida a utilização dos bens ou
estrutura do Grupo para fins particulares.
No exercício de suas funções profissionais, os
Colaboradores devem conduzir as relações
comerciais em observância às leis, às práticas
legais de mercado e às normas nacionais e
internacionais relativas à ordem econômica
e defesa da concorrência, uma vez que além
das relações internas entre os Colaboradores,
o Grupo Pluma possui relações externas com
Fornecedores, Clientes, Prestadores de Serviço, Órgãos e Agentes Governamentais, dentre
outros.
Portanto, naquilo que lhe for cabível, todas as
disposições deste Código lhes serão aplicáveis
e extensíveis, constituído dever de todos que
tenham relações com o Grupo Pluma tomarem ciência e agir em conformidade com as
diretrizes aqui elencadas, a fim de estabelecer
ou manter continuidade nas relações com o
Grupo Pluma.
Os valores e princípios éticos e morais aqui
previstos são de suma importância para o
Grupo Pluma e norteiam suas relações internas e externas, razão pela qual deverão ser
evitadas relações com empresas que, reconhecidamente, não observam tais valores e
princípios.
O Grupo Pluma tem como principal objetivo a busca pela satisfação integral dos clientes. Desta forma, contribui no processo de criação de valor de seus clientes, por meio de atendimentos de qualidade, atingindo as expectativas dos clientes, buscando sempre desenvolvimento de soluções inovadoras, no intuito de fidelizá-los por meio de um relacionamento íntegro, cordial e eficiente. Nessa relação, os Colaboradores possuem um importante papel, não sendo admitido qualquer comportamento que possa prejudicar a expectativa e satisfação dos clientes.
O Colaborador deverá cumprir os acordos e contratos que foram estabelecidos com os clientes, transmitindo sempre confiança e respeito. Deverá também ser receptivo às críticas e sugestões recebidas para posteriormente avaliar a pertinência de cada uma.
É VETADO AO COLABORADOR DO GRUPO PLUMA
- Assumir compromissos que não os habituais com clientes internos ou externos, quaisquer que sejam as finalidades, sem expressa autorização do gestor da área;
- Estabelecer relações comerciais ou profissionais particulares com empresas que façam parte da carteira de clientes do Grupo Pluma, bem como empresas do mesmo grupo;
- Praticar atos que conflitem com os interesses do Grupo Pluma, como: negócios com Clientes, Fornecedores, Concorrentes ou Terceiros.
A escolha e a contratação de Fornecedores são sempre baseadas em critérios técnicos, profissionais e éticos, alinhadas com as diretrizes do Grupo Pluma, para garantir a melhor relação custo e benefício, não sendo permitido favorecimento ou preferência de qualquer natureza. Também serão observadas as práticas do fornecedor relacionadas a assuntos como meio ambiente, consumo consciente, combate ao trabalho infantil, trabalho escravo e pedofilia, sendo que qualquer prática contrária a este Código, ao contrato estabelecido entre as partes ou a legislação vigente, ensejará na rescisão contratual.
O Grupo Pluma exige que seus Fornecedores sejam do mais alto nível de excelência, a fim de ter seus pedidos atendidos nos prazos, especificações e qualidade conforme critérios negociados. Nesse sentido, os Fornecedores têm ciência de que o Grupo Pluma tem a liberalidade de encerrar a relação de fornecimento quando lhe acarretar prejuízos e, sobretudo, quando não houver observância de quesitos de ordem legal, tributária e/ou ética.
O Grupo Pluma respeita a livre concorrência,
a livre iniciativa e o relacionamento diplomático com seus pares e concorrentes de mercado, sendo imprescindível aos Colaboradores a
observância dos princípios concorrenciais de
mercado.
É dever de todos os Colaboradores preservar em absoluto sigilo todas as informações
estratégicas ou, sob qualquer outra forma,
prejudiciais ou de interesse do Grupo Pluma,
a quaisquer Terceiros, incluindo, mas não se
limitando, aos concorrentes.
Toda comunicação de Colaborador com Terceiros e Concorrentes, naquilo que envolver
o Grupo Pluma, deverá ter expressa autorização por pessoa responsável para essa designação, não sendo permitido manter entendimentos com os concorrentes visando à
fixação de preços e/ou condições de venda,
adotar ou influenciar a adoção de uma conduta comercial uniforme ou pré-acordada,
dividir mercados e subordinar a venda de um
produto a um outro.
O Colaborador deve atentar-se sempre para
que sua vida privada não interfira em sua
atuação profissional. Nesse sentido, o Grupo
Pluma elenca, exemplificativamente, no presente Código interesses da vida privada do
Colaborador que podem conflitar ou mesmo
prejudicar o exercício de sua função.
O conflito de interesses ocorre quando um
Colaborador usa sua influência interna ou externa, com o intuito de obter, direta ou indiretamente, benefícios ou vantagens segundo
interesses particulares ou de Terceiros, resultando em danos ao Grupo Pluma.
Os Colaboradores devem zelar para que suas
ações não gerem conflito com os interesses
do Grupo Pluma, nem causem danos à sua
imagem e reputação. Em caso de ocorrer
qualquer conflito de interesses, o Colaborador
deve informar imediatamente ao seu superior para que o conflito possa ser controlado.
Os Acionistas, Conselheiros, Diretores e Colaboradores que sejam sócios em outras
empresas ou mantenha qualquer relação
de parentesco com seus sócios, poderão envolver-se em operações com o Grupo Pluma,
desde que previamente autorizado.
- É proibido aos Colaboradores, envolver-se
em situações comerciais, tais como negociações, investimentos, contratações nas quais
haja interesse particular, direto ou indireto,
mantendo assim a credibilidade em sua conduta profissional.
O bom relacionamento entre Colaboradores, Fornecedores e Terceiros é indispensável
para a boa qualidade de vida no ambiente de
trabalho, sendo necessário que todos sejam
tratados com respeito e educação. Para efeito de transparência, o Grupo Pluma deve ser comunicado de eventuais relações que venham
a se estabelecer entre Colaboradores ou entre
Colaboradores e Fornecedores e/ou clientes, a
fim de que não ocorram práticas de favorecimento e/ou conflito de interesses.
O Colaborador deve compreender a importância social do Grupo Pluma perante a comunidade, a medida em que, dentre outras
ações, gera empregos e investimentos locais,
de forma que, se compromete a preservar
uma postura respeitosa mesmo que a sua
relação venha a encerrar-se, não permitindo
que eventuais desavenças e desafetos com
outros Colaboradores ou quaisquer pessoas
relacionadas ao Grupo Pluma sobreponha-se
ao seu comprometimento para com a imagem do Grupo Pluma.
O processo de admissão, promoção e avaliação dos Colaboradores é pautado pelo mérito, competência, eficiência e capacidade
técnica. Não será admitido qualquer critério
de favorecimento ou ainda, discriminação ou
preconceito de qualquer natureza. O ingresso
dos Colaboradores será feito por meio de processos seletivos sendo sempre imparcial, justo
e transparente.
Para contratação de Colaboradores no setor
administrativo que tenham vínculo familiar
(1º ou 2º grau), será observada a subordinação
hierárquica direta ou indireta, ficando a cargo do Comitê de Compliance analisar a possibilidade de contratação dos familiares para
o mesmo setor, bem como a possibilidade de
subordinação seja direta ou indireta entre os
parentes. Os Colaboradores casados ou que
mantém relacionamento afetivo não podem
se comportar com intimidade no ambiente
de trabalho, devendo adotar o mesmo comportamento que adotam com os demais Colaboradores.
A contratação de profissionais que se enquadrem em grau de parentesco com Colaboradores só poderá ser efetivada mediante autorização do Comitê de Compliance.
IMPORTANTE
O Colaborador do setor administrativo deve informar a existência de participação, a título de propriedade ou sociedade, de quaisquer familiares diretos (cônjuge, filhos, pais, irmãos) em empresas que mantenham relações comerciais com o Grupo Pluma, com o objetivo de que o Comitê de Compliance apure eventual conflito de interesses.
O Grupo Pluma deve ser informado quanto a
vínculo de parentesco direto ou indireto (filho,
cônjuge, pais, irmãos, primos, tios) de Colaboradores com pessoas que exerçam cargos
de liderança em Concorrentes, Fornecedores,
instituições financeiras que transacionam
com o Grupo PlumaA, clientes ou Governo.
Todos os computadores, arquivos e sistemas
de comunicação são de propriedade do Grupo Pluma, sendo que seu uso para fins pessoais será permitido desde que não contrarie
a política de segurança da informação a qual
abrange a utilização da rede, hardware, software, e-mail, e acessos à internet.
O Colaborador responderá por eventual uso indevido e
danos causados ao sistema de CPD (Centro de
de Processamento de Dados) do Grupo Pluma.
Toda forma de comunicação por meio dos recursos do Grupo Pluma, deverão respeitar os
princípios éticos e a legislação vigente, de forma a não comprometer a sua imagem.
O Colaborador, ao expressar opinião pessoal
pelos meios eletrônicos como a internet (blogs, sites, e-mail, chats, mídias sociais), principalmente nas mídias sociais, deve fazer em
nome próprio e desvinculado do Grupo Pluma.
É vedado às pessoas não autorizadas, realizar
contato com a mídia em nome do Grupo Pluma. O conteúdo das apresentações, palestras,
seminários, reuniões externas e outros eventos públicos, devem ser previamente aprovados pela Diretoria Executiva.
CONFIDENCIALIDADE
O Grupo Pluma espera que todos os seus assuntos, sem exceção, sejam tratados com sigilo e confidencialidade.
Todos os projetos, programas de desenvolvimento, invenções ou melhorias desenvolvidas
dentro da organização são de propriedade do
Grupo Pluma. Por essa razão, todos os Colaboradores que, por força de suas funções tomarem conhecimento destas informações, são
responsáveis por tratá-las de forma confidencial. Não é permitida a divulgação de qualquer informação ou propriedade intelectual
sem a devida e expressa autorização.
Todos os Colaboradores devem guardar sigilo
sobre operações do Grupo Pluma e informações ainda não tornadas públicas, sobre clientes, prestadores de serviços, Fornecedores e
produtos dos quais tenha conhecimento por
sua atuação profissional.
Tendo sempre em vista a proteção das informações de propriedade do Grupo Pluma, o
Colaborador não deve compartilhar as senhas
de acesso à rede e aos sistemas internos com
outros Colaboradores e/ou Terceiros, uma vez
que a senha é pessoal e intransferível.
Todas as atividades efetuadas são registradas
e associadas à senha do usuário, de modo a
responsabilizá-lo no caso de irregularidades
ocasionadas por seu uso indevido.
Considera-se propriedade intelectual as inovações, processos e/ou produtos, aperfeiçoamentos, projetos, modelos, métodos, informações financeiras, comerciais ou de mercado,
sendo que qualquer inovação produzida pelos Colaboradores no exercício de sua função
ou em razão dela, são de propriedade do Grupo Pluma.
É PROIBIDO
AO COLABORADOR
- Copiar documentos de
acesso restrito para mídias
pessoais;
- Compartilhar informações
referentes a projetos, processos e produtos;
- Apropriar-se de programas
de software, direitos autorais
e projetos patenteados e ou
legalmente protegidos, parcial ou integralmente, além
de marcas, sendo todas essas de propriedade do Grupo
Pluma;
- Usar HD externo ou similares, pendrives e quaisquer
mídias/ferramentas para armazenar informações e documentos que são de propriedade do Grupo Pluma.
Considera-se patrimônio do Grupo Pluma
toda a estrutura física e propriedade intelectual a que se tem acesso, a exemplo de marcas, matérias-primas, instalações, veículos,
estoques, equipamentos, valores, maquinário,
tecnologia, conceitos, know-how, estratégias
de negócios, planos, bem como toda e qualquer informação sobre as atividades do Grupo Pluma . O tempo no trabalho e o produto
das atividades dos Colaboradores também
são considerados ativos do Grupo Pluma.
O Colaborador, quando na posse de qualquer
bem do Grupo Pluma , dentre eles veículos e
telefones celulares, deverá utilizá-lo como se
fosse seu, protegendo-os de quaisquer avarias
e agindo com cautela, devendo devolve-los de
acordo com as especificações do Termo de
Responsabilidade.
Os itens fornecidos aos Colaboradores devem
ser devolvidos em seu perfeito funcionamento e condições de reutilização sempre que
solicitados. Em caso de danos decorrentes e
condutas dolosas ou culposas, o Colaborador
é responsável e o valor correspondente a tais
danos poderão ser cobrados.
Para os ressarcimentos, o Grupo Pluma considerará a especificação idêntica ou similar do
produto danificado/destruído.
Os Colaboradores responderão por prejuízos
causados por má-fé, culpa, negligência, imperícia ou imprudência, caracterizando-se a
responsabilidade por:
- Sonegação de valores e objetos confiados;
- Danos e avarias em materiais sob sua guarda
ou sujeitos à sua fiscalização;
- Fraude contra o GRUPO PLUMA, inclusive na
simulação de cálculos.
A responsabilidade administrativa não exime
o Colaborador e o Prestador de Serviços da
responsabilidade civil ou criminal cabível.
É DEVER DE TODOS
OS COLABORADOR
- Zelar pela boa conservação, higiene, segurança e limpeza no local de trabalho e
nas instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades aos
gestores imediatos;
- Alertar a cerca de procedimentos duvidosos que insinuem fraude ou apropriação de bens e valores do Grupo Pluma,
evitando que a omissão seja interpretada
como cumplicidade;
- Utilizar materiais, equipamentos, programas/softwares, internet, e-mail, utensílios e veículos do Grupo Pluma para fins
exclusivos aos interesses do Grupo Pluma.
O Grupo Pluma possui câmeras de circuito interno de imagem por questões de segurança
patrimonial. Todos devem estar cientes que
suas imagens serão gravadas diariamente,
nos termos autorizados por lei.
Todos que firmarem o Termo de Compromisso ao final do presente Código de Ética e
Conduta, autorizam o Grupo Pluma a utilizar
o teor da sua apresentação e imagem registrada pelas câmeras do circuito interno do
Grupo, por tempo indeterminado, para fins
de divulgação comercial e todos os fins legais,
devendo ser mantido e respeitado o teor do
conteúdo apresentado.
O Grupo Pluma estimula, desenvolve e apoia ações sociais
e empresariais locais voltadas à
sustentabilidade, tais como cultura, esporte, direitos da criança
e do adolescente, valorização da
família, entre outros, que tragam
impactos positivos para a comunidade e o meio ambiente e estejam de acordo com a legislação e
normas vigentes.
O Grupo Pluma busca ações soluções para não prejudicar o Meio
Ambiente, comprometendo-se
ainda com políticas ambientais
sobre redução de consumo de
água e energia; descarte apropriado de resíduos que não podem
ser eliminados; uso de matérias-
-primas e práticas sustentáveis;
consumo consciente e conformidade com as leis ambientais,
monitoramento de conformidade
ambiental além de se preocupar
com a biossegurança e com a
biosseguridade.
A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa
e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos
contra a administração pública, nacional ou
estrangeira, em termos gerais, proíbe rigorosamente o pagamento de subornos com a finalidade de obter, reter ou direcionar um negócio.
Esta Política de Combate à Corrupção (“Política”) tem o objetivo de assegurar que todos compreendem os requisitos da Lei Anticorrupção, as
práticas preventivas de combate à corrupção, as
sanções legais e internas, bem como reforçar a
obrigatoriedade de seu cumprimento.
Dessa forma o Grupo Pluma reitera o compromisso com os princípios de governança corporativa: transparência, equidade, prestação de
contas e responsabilidade corporativa. Por isso,
é dever de todos aqueles que possuem relações
com o Grupo Pluma conduzir os negócios de
maneira legal, ética, transparente e profissional,
pois esta é a conduta aplicada pelo Grupo Pluma, perante a condução dos seus negócios.
No intuito de facilitar o entendimento da Lei Anticorrupção, seguem definições alusivas aos termos da legislação que devem ter os significados estabelecidos abaixo:
LEI - Significa todas as leis e regulamentos relacionados com anticorrupção, incluindo:
(a) legislação local específica – Lei 12.846/2013; e
(b) convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário.
CORRUPÇÃO - É abuso de poder ou autoridade, por uma pessoa, para obter vantagens para si. A forma mais comum de corrupção é o suborno.
SUBORNO - Consiste da oferta, doação, recebimento de algo de valor em troca de um tratamento favorável por uma empresa, autoridade oficial ou servidor público.
AUTORIDADE PÚBLICA - Inclui, mas não se limita a:
(a) qualquer agente ou empregado de entidade governamental, departamento, órgão ou entidade assemelhada a órgão governamental, membros do poder executivo, legislativo e judiciário.
(b) qualquer pessoa que exerça atividades públicas em/ou para departamentos/entidades ou órgãos do governo.
(c) qualquer pessoa empregada por departamento, empresas, corporações, instituições públicas e associações cíveis pertencentes ao governo, que realizam atividades ou deveres de organização, liderança, supervisão ou administração, ou pessoa designada ou enviada por entidade governamental ou por entidade de nível superior de empresas estatais, instituições públicas ou associações cíveis que realizam atividades de organização, liderança, supervisão e administração para qualquer empresa estatal, entidade ou associação pública.
(d) qualquer empregado, familiar ou parente (definição abaixo) ou associado de negócios próximo, incluindo empregados de empresas estatais que exerçam atividades de liderança ou gerenciamento.
ENTIDADE GOVERNAMENTAL - Uma entidade governamental refere-se a empresas comerciais, instituições, agências, departamentos e órgãos de propriedade ou controlados pelo governo e outras entidades públicas (quer a participação ou controle seja total ou parcial), inclusive instituições de pesquisa, universidades e hospitais.
FAMILIAR ou PARENTE de uma AUTORIDADE PÚBLICA - Inclui todas as pessoas consideradas como familiares e parentes de acordo com o Código Civil. Neste sentido, incluem-se os parentes em linha reta e colateral (pais, filhos, avôs, netos, tios, primos e os cônjuges) de uma AUTORIDADE PÚBLICA.
ASSOCIADO DE NEGÓCIOS de uma AUTORIDADE PÚBLICA - Inclui todas as pessoas que são atuais ou antigos sócios, contratadas, colegas, empreendedores conjuntos, co-investidores, consultores, conselheiros, administradores, ou que tenham qualquer outro interesse financeiro comum ou relação pessoal significante com a Autoridade.
SUBCONTRATADO - Significa qualquer agente, prestador de serviços, consultor, distribuidor, contratado, vendedor, fornecedor, ou outros empregados terceirizados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, contratadas para auxiliar o GRUPO PLUMA em qualquer função ou negócio que exigirá, ou poderá exigir, ou envolver interação com qualquer nível de governo para a realização de uma tarefa específica, dentre as definidas neste contrato.
PAGAMENTO FACILITADOR - É um pequeno pagamento a servidor público para assegurar ou agilizar a execução de uma ação ou serviço a que uma pessoa ou empresa tenha direito normal e legal. Por exemplo, pequenos pagamentos destinados à obtenção de autorizações, licenças e outros documentos oficiais; processamento de documentos governamentais, como vistos e ordens de serviço; prestação de serviços de telefonia; fornecimento de água e energia elétrica, etc.
LAVAGEM DE DINHEIRO - É um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia dos recursos, bens e serviços que se originam ou estão ligados a atos ilícitos.
VANTAGEM OU PAGAMENTO INDEVIDO - Pagamentos em dinheiro e qualquer transferência de valor, tangível ou intangível, para influenciar ou recompensar qualquer ato oficial ou decisão de um servidor público.
COISA DE VALOR - Coisa de valor inclui dinheiro, presentes, viagens, entretenimento, ofertas de emprego, refeições a trabalho. Qualquer item de valor pode também incluir patrocínio de eventos, bolsas de estudo, apoio a pesquisas e contribuições beneficentes solicitadas, ou em benefício de um funcionário do governo, seus familiares, mesmo que sejam em benefício de uma organização beneficente legítima.
As regras e procedimentos envolvem os seguintes itens, abrangendo servidores públicos:
SUBORNO – Não é permitido a qualquer Colaborador e Terceiro oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (diretamente ou indiretamente por meio de Terceiros) qualquer vantagem indevida, pagamentos, presentes, ou a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer servidor público (incluindo seus familiares) para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício do GRUPO PLUMA.
REFEIÇÕES, VIAGENS E ENTRETENIMENTO - Não é permitido oferecer refeições, viagens ou entretenimento a servidores públicos para influenciar ou compensar impropriamente um ato ou decisão oficial, como compensação real ou pretendida para qualquer benefício ao GRUPO PLUMA.
PRESENTES, BRINDES - Nenhum presente ou brinde poderá, em hipótese alguma, ser dado em troca de tratamento favorável inapropriado do servidor público, visando qualquer benefício para o GRUPO PLUMA.
PAGAMENTOS FACILITADORES - É proibido a realização de pagamentos com o intuito de facilitar ou acelerar ações de servidores públicos.
CONTRIBUIÇÕES A CAUSAS BENEFICENTES - Doações devem ser realizadas apenas por razões filantrópicas, fins sociais para o exercício da cidadania, interesses humanitários e de apoio às instituições culturais ou educacionais, mediante autorização prévia da diretoria do GRUPO PLUMA.
CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS - É proibida a utilização do nome/imagem/recursos do GRUPO PLUMA para fazer doações a partidos políticos, campanhas políticas ou candidatos para cargo público.
PATROCÍNIOS - Eventuais patrocínios deverão ser baseados em contratos formalizados entre o GRUPO PLUMA e instituições que receberão o mesmo.
Todos aqueles que mantêm relações com o GRUPO PLUMA são responsáveis por comunicar qualquer violação e suspeita de violação aos requisitos das leis anticorrupção, conforme expresso no presente Código. As comunicações de violação, identificadas ou anônimas, devem ser direcionadas ao Canal de Denúncias, um canal de comunicação independente, qual seja:
E-mail:
- denuncia@grupopluma.com.br
- denuncia@plumaagroavicola.com.br
Site:
- http://plumaagroavicola.com.br/contato
Independente das comunicações de violações serem identificadas ou anônimas, o GRUPO PLUMA irá tomar medidas para proteger a confidencialidade de qualquer denúncia sujeita à lei aplicável, regulamentação ou processo judicial, não permitindo ou tolerando qualquer tipo de retaliação contra qualquer pessoa que apresente uma denúncia de boa-fé ou a queixa de violação das normas internas, legislação vigente e em especial da lei anticorrupção.
Além das penalidades que são impostas pela legislação, violações da política anticorrupção poderão ser punidas com medidas disciplinares que podem incluir rescisão de contrato do Colaborador e parecer para instauração de processo.
COMITÊ DE COMPLIANCE
O Comitê de Compliance é um órgão criado
para fiscalizar e investigar se o atendimento
às diretrizes contidas neste Código de Ética e
Conduta, bem como se as leis, regras e normas internas estão sendo cumpridas, analisando e apurando todas as ocorrências a este
vinculadas.
O presente Código de Ética e Conduta vigorará por tempo indeterminado e será atualizado
para refletir mudanças nas leis e em políticas
e práticas do Grupo Pluma. As atualizações
serão disponibilizadas no portal do Grupo
Plum, devendo cada Colaborador se comprometer a acessá-lo para conhecer das novas
informações.
É de suma importância o cumprimento das disposições deste código pelos Colaboradores, Fornecedores e Terceiros. O descumprimento de normas e regras contrariando orientações recebidas poderá acarretar medidas disciplinares cabíveis, sem prejuízos de eventuais punições cível e criminal. São medidas disciplinares:
(a) Orientação;
(b) Advertência verbal;
(c) Advertência escrita;
(d) Suspensão; e
(e) Rescisão.
As penas não serão necessariamente aplicadas em forma gradativa, podendo aplicar cada uma delas de forma autônoma, independente se mais grave ou não, devendo a medida ser razoável e proporcional ao descumprimento. Faltas semelhantes devem receber sanções semelhantes, podendo-se considerar a reincidência faltosa para fins de agravar a punibilidade.
Os Prestadores de serviços que transgredirem as normas deste Código estarão sujeitos às penalidades previstas em seus respectivos contratos.
As denúncias recebidas serão analisadas de
forma sigilosa, não expondo o denunciante e
não violando qualquer direito, protegendo-o
contra quaisquer tipos de retaliações, preservando a sua integridade.
As dúvidas de interpretação devem ser apresentadas ao Comitê de Compliance ou ao Departamento de Recursos Humanos (RH), que
deverá esclarecê-las de forma rápida e eficaz.
Para os casos não previstos neste Código, serão resolvidos à luz da Constituição Federal vigente, pelo Código Civil, normativas internas,
pela Consolidação das Leis do Trabalho e toda
e qualquer legislação comum pertinente.
O presente Código de Ética e Conduta integra
o contrato individual de trabalho, os contratos
de prestação de serviços e quaisquer outros
contratos firmados. A ação reguladora nele
contida estende-se a todos que tenham relações com o GRUPO PLUMA e supre os princípios gerais de direitos.
Declaro, para todos os fins, que tive acesso a um exemplar do Código de Ética
e Conduta e demais documentos pertinentes à política de combate à corrupção do
Grupo Pluma, bem como tenho conhecimento de que o referido código e possíveis
alterações/atualizações se encontram disponíveis para consulta no site (www.plumaagroavicola.com.br), tendo, ainda, recebido todos os esclarecimentos necessários e dirimido todas e quaisquer dúvidas que possam comprometer o respeito ao seu conteúdo.
___________________, ____ de _________________ de 20____.
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COLABORADOR/TERCEIRO
CPF: