Objetivo
Estabelecer critérios para concessão de Incentivo para os funcionários da empresa Frango Bello, compreendendo cursos técnicos e de especialização.
Campo de Aplicação
Esta norma abrange todos os funcionários da empresa Frango Bello, desde que preencham os pré-requisitos de elegibilidade necessários e que atendam as estratégias e/ou necessidades da empresa.
Disposição Normativa
O investimento da empresa será sempre parcial para o pagamento da mensalidade do curso.
As solicitações de Incentivo Educacional devem ser feitas no setor de Recursos Humanos para que desta forma o processo siga o fluxo de aprovações.
- O reembolso só será realizado a partir da data de aprovação do Incentivo Educacional pela área de Recursos Humanos.
- O Incentivo Educacional não pode ser concedido como benefício e nem como complemento salarial.
- Não serão concedidos dois incentivos educacionais simultaneamente para o mesmo funcionário.
- O horário de trabalho poderá ser flexível, quando a realização do curso for durante o horário de expediente, desde que aprovado pelo superior imediato do funcionário.
- Haverá sempre um limite de aprovações de Incentivo Educacional, de acordo com a disponibilidade orçamentária anual.
- Os reembolsos, só serão realizados a partir da data de aprovação do incentivo educacional pela área de RH.
- Se o funcionário for demitido da empresa o desconto não será efetuado. Se o funcionário pedir demissão dentro de um ano após a conclusão do curso será descontado 70% do reembolso.
Incentivo Educacional de Especialização
Os cursos de especialização, mestrado e doutorado são previstos nesta norma, desde que sejam cursos com carga horária/duração de até 30 meses.
A concessão de Incentivo Educacional está restrita a especializações realizadas integralmente no país de residência do funcionário.
O investimento financeiro parcial da Empresa se dará da seguinte forma: o percentual de reembolso de mensalidades será sempre de 40% (com reembolso máximo de R$ 300,00).
Pré-Requisitos para concessão de Incentivo de Especialização
- Ter no mínimo três meses de empresa;
- Possuir o nível superior concluído;
- Cursos diretamente relacionados com a área de atuação do funcionário na empresa e compatíveis com a função exercida e/ou a exercer e que estejam relacionadas às estratégias da empresa;
- Acompanhamento de participação do aluno às aulas com entrega de comprovante de frequência à área de Treinamento a cada seis meses. Ao final do curso, apresentação do certificado à área de Treinamento.
Incentivo Educacional de Cursos Técnicos
A concessão de Incentivo Educacional de Curso Técnico está restrita a cursos realizados integralmente no país de residência do funcionário.
Os cursos técnicos previsto nesta Norma são cursos com carga horária/duração de até 36 meses.
O investimento financeiro parcial da Empresa para Incentivo Educacional de Cursos Técnicos se dará da seguinte forma: o percentual de reembolso de mensalidades será sempre de 50% (com reembolso máximo no valor de R$ 300,00).
Em casos onde o curso técnico seja promovido por instituição sem cobrança financeira a empresa pagará o valor do deslocamento para grupos inscritos (entre duas a quatro pessoas) para o mesmo curso, qual será representado pelo valor de R$ 0,50 por KM rodado.
Obs.: não poderá o funcionário ser beneficiado do percentual da mensalidade e deslocamento.
Pré-Requisitos para Concessão de Incentivo Educacional de Cursos Técnicos
- Ter no mínimo três meses de empresa;
- O curso deve ser relacionado com a área de atuação do profissional e compatível com a função exercida e/ou a exercer, esteja relacionado às estratégias da Empresa;
- Acompanhamento de participação do aluno às aulas com entrega de comprovante de frequência à área de Treinamento a cada seis meses. Ao final do curso, apresentação do certificado à área de Treinamento.
Responsabilidades
Compete aos Gerentes e/ou Supervisores imediatos:
a) Analisar e aprovar as solicitações de Incentivo Educacional de sua área/Unidade;
b) Incentivar o auto desenvolvimento;
c) Indicar os funcionários conforme norma (aprovando e ratificando que a especialização é essencial para o cargo);
d) Fomentar o sentimento de responsabilidade dos participantes para bom aproveitamento.
Compete a Empresa
a) Elaborar a Norma bem como definir os critérios;
b) Orçar e controlar orçamento destinado para o incentivo educacional;
c) Analisar e aprovar as solicitações em conformidade com esta Norma;
d) Acompanhar todas as informações em relação ao Incentivo Educacional.
Compete a área de Treinamento/RH:
a) Em caso de aprovação do Incentivo Educacional, solicitar ao funcionário assinatura do Termo de Compromisso;
b) Fazer o controle dos funcionários contemplados com o Incentivo Educacional e arquivar os Termos de Compromisso devidamente assinados;
c) Efetuar o reembolso aos funcionários dos pagamentos feitos às instituições, dentro dos limites especificados e mediante apresentação de comprovante de pagamento;
d) Acompanhar todas as informações enviadas.
Cancelar Incentivo Educacional em caso de:
- Desligamento do funcionário;
- Presença inferior a 50% nas aulas bimestrais de cursos técnicos ou especialização.
Compete ao Funcionário:
a) Preencher adequadamente a solicitação do Incentivo Educacional disponível no RH e indicar o Superior Imediato/Gerência que será responsável por dar o parecer e aprovar a solicitação;
b) Em caso de aprovação do Incentivo Educacional, assinar o Termo de Compromisso com a Empresa e entregá-lo na área de Treinamento/RH;
c) Participar regular e assiduamente do curso escolhido, buscando conhecimento e desenvolvimento para aplicação efetiva deste nas funções exercidas;
d) Informar a área de Treinamento/RH sobre qualquer alteração relacionada ao curso, assim como entregar regularmente relatório de frequência a cada seis meses;
e) Fazer os pagamentos à Instituição e apresentar os comprovantes até o dia 15 de cada mês;
f) Comunicar desistência ou interrupções ao setor de Recursos Humanos;
f.1) Em caso de aviso retroativo o valor deverá ser devolvido a empresa em espécie.
Disposições Gerais
Caberá ao setor de Recursos Humanos esclarecerem eventuais dúvidas, estabelecer os procedimentos necessários para implementação, verificação e disseminação das regras estabelecidas.